Paciente X faz consulta na óptica Y que publicitava “teste visão gratuito”, e faz reclamação porque tinha de pagar Y para ter a receita optométrica, tendo em conta que não iria comprar os óculos nesse estabelecimento comercial.
Infelizmente parece que este episódio não é caso isolado. Publicidade enganosa, má gestão, má prática clínica, forte concorrência ou outros factores estarão na base do problema.
Este artigo, apesar de revelar a conduta pouco satisfatória de algumas ópticas, não pretende discutir as motivações associadas a esta prática. O objectivo deste artigo é explorar a conduta do optometrista aquando a realização da consulta de optometria, especificamente no acto de prescrição.
Como é do conhecimento geral, a receita optométrica traduz essencialmente os resultados da avaliação refractiva do paciente, para óculos e/ou lentes de contacto. Alguns profissionais acrescentam outras informações na receita como: a distância pupilar, tipo e/ou marca de lentes, frequência de uso ou soluções de manutenção nas lentes de contacto, determinados tratamentos nas lentes oftálmicas, conselhos variados (ergonómicos, alimentares, etc), data em que aconselham nova avaliação, entre outras informações. Regra geral, esta informação está disponível no final da consulta, após a discussão dos resultados com o ou a paciente.
No entanto, como no exemplo referido acima, alguns pacientes não tem acesso a esta informação por escrito – receita optométrica, no final da consulta. Só mesmo junto com a factura de compra dos óculos. Noutros casos, a receita pode não descrever claramente o que fora discutido com o optometrista. Por exemplo, quando a criança tem uma pequena hipermetropia e a receita não especifica a necessidade ou não de óculos; quando não existe alteração da prescrição e a receita não especifica se há alteração, ou quando o paciente é encaminhado para cirurgia à catarata e fica na dúvida se deve alterar a graduação.
Para evitar equívocos e prestar um serviço de qualidade acrescida, e enquanto se aguarda pela clarificação das responsabilidades do optomerista, é minha sugestão que a receita optométrica seja parte da consulta completa de optometria, e esta deve ser entregue por escrito no final da mesma.
Na minha opinião, a receita deve englobar sempre o nome/morada do paciente e a data em que se aconselha nova consulta. Para além da habitual identificação do optometrista, data e assinatura.
Para além dos valores da graduação e eventual tipo de lentes recomendadas, deveria ser mandatório a respectiva selecção associada à seguinte afirmação:
Hoje examinei/realizei consulta de optometria (segundo protocolo/lei x), com as seguintes recomendações:
O Recomendo nova prescrição
O Prescrição não necessária
O Sem alteração de graduação
O Encaminhado(a) para médico família
A uniformização levanta muitas discussões associadas ao modelo mais eficaz. No entanto, a clarificação e estandardização do protocolo de consulta deve ser discutido com prioridade e com serenidade.