Depois de uma aparente inércia, parece agora haver vontade de regulamentar a profissão de optometrista. A regulamentação deve incluir as condições mínimas relativas ao equipamento e neste artigo de opinião, procuro descrever as vantagens de ter um perímetro no consultório de optometria.
Há umas décadas, não era comum encontrar determinado equipamento como o tonómetro. Hoje em dia, medir a pressão intra-ocular faz parte da rotina optométrica. A médio prazo outro equipamento será mais acessível, como o retinografo ou o OCT.
O perímetro ou campímetro tem múltiplas vantagens e hoje em dia não necessita de elevado investimento. Distintos aparelhos apresentam programas idênticos e com maior ou menor precisão, fornecem valiosa informação na consulta de optometria.
O campímetro proporciona a possibilidade de estreitar a comunicação com outros profissionais de saúde, como os médicos de família. Pacientes jovens ou adultos que apresentem um quadro clínico de cefaleia devem ser encaminhados pelos profissionais de clínica geral para a realização de campos visuais. Por outro lado referir um paciente com os resultados da campimetria em anexo garante maior profissionalismo e segurança do trabalho do optometrista. Actualmente, a classe de optometristas tem ferramentas que podem ser utilizadas para sensibilizar os clínicos de medicina familiar, nomeadamente através da APLO.
Determinadas ocupações dependem de um campo visual funcional e a sua avaliação marca decididamente a diferença. Por exemplo, a estandardização de critérios para a condução incluindo a avaliação do campo visual deve ser uma prioridade para as actuais entidades competentes, onde o contributo dos optometristas não deve ser desperdiçado. A possibilidade de fornecer este serviço junto da população através do profissional optometrista tem vantagens indiscutíveis.
A afirmação e diferenciação num mercado altamente competitivo implica uma estratégia inovadora para conseguir ultrapassar obstáculos. Disponibilizar uma consulta diferenciada com perimetria faz toda a diferença, fidelizando mais facilmente os pacientes. Por exemplo, um colega optometrista que investiu 5000€ num campímetro há 6 meses conseguiu um aumento de facturação superior a 10%. Este exemplo não traduz uma relação directa, uma vez que outros factores estão com certeza associados a este incremento.
Clinicamente a perimetria deve ser usada quando o paciente apresenta determinados sintomas e sinais, sendo as dores de cabeça o sintoma mais comum. Aquando a suspeita de patologia ocular com possível perda de campo visual, como o caso de glaucoma ou retinopatias pigmentares, a campimetria é um óptimo instrumento. Também pode ser usada para avaliar a sensibilidade macular, por exemplo quando existe a suspeita de maculopatia secundária a medicação como é o caso do fármaco Hidroxicloroquina. A avaliação do campo visual também é de extrema importância na patologia neurológica. Outras condições podem ser avaliadas com o campímetro, como é o caso de flashes/moscas volantes, traumatismo recente ou alterações pigmentares da retina ou coróide, como exemplo os nevos.
Existe alguma discussão sobre se é aconselhável fazer campos visuais a todos os pacientes desde que tenham capacidade de compreender e realizar o teste, ou se deve realizar apenas quando exista sinais ou sintomas suspeitos. Não existe uma resposta única e como tal, fica ao critério do profissional.
Na minha opinião, os optometristas devem ser sensibilizados para a importância de realizar campos visuais e deve ser obrigatório a incorporação do perímetro nos consultórios de optometria. Numa fase inicial, os optometristas que não disponham de campímetro, devem encaminhar os pacientes para a realização deste exame sempre que possível. A coordenação e realização de protocolos com vista à articulação entre clínicas/ópticas que possuam este aparelho e os optometristas deve ser apoiado pelas entidades competentes, presentemente a APLO.
Campimetria, uma obrigatoriedade.
Efectivamente a avaliação dos campos visuais é especificamente uma área de conhecimento alargado dos profissionais de Optometria e que fornece informação clínica ocular no mapa de saúde do utente estreitando e fortalecendo relações entre profissionais de saude de optometria, médicos oftalmologistas e médicos de clinica geral nomeadamente os médicos de familia, que actualmente tem o papel determinante na coordenação/encaminhamento do doente, seja, para unidades hospitalares públicas como pex os HUC ou outros grandes hospitais portugueses, seja para unidades hospitalares público-privadas como por exemplo os Hospitais da Santa Casa da Misericordia.
Como profissionais de Optometria sabemos de bom senso, que nesta coordenação/encaminhamento feito pelo médico de familia, o relatorio mais detalhado com informação dos campos visuais será mais decisivo e objectivo tornando mais fácil e melhor, o atendimento pós encaminhamento mas em boa verdade não somos obrigados a adquirir este equipamento para o efeito e no entanto a campimetria é decisiva no diagnostico de doenças oculares.
Prima o bom senso e a capacidade financeira do optometrista.
Outra realidade presente no nosso país, é a da renovação da carta de condução que neste momento tem uma unica linha de acção legal:
»»»»médico de familia – médico oftalmologista««««
se considerarmos que possamos ter reconhecida pelo governo, uma linha de acção conjunta entre APLO, médico de familia e médico oftalmologista, então estamos tambem a criar condições para uma obrigatoriedade de consultorios de optometria bem equipados com campimetria e efectivamente legalizados e reconhecidos no panorama de saude visual portuguesa.
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A falta de regulamentação e fiscalização faz falta! Existem óticas com minimo equipamento e completamente desatualizado. Faz falta que de uma vez por todas separemos as ervas daninhas do trigo. Não se compreende que qualquer um faça o que entende! Reframetreiros e outros artistas não podem continuar imunes!
Os campimetros nas oticas não será para breve, penso eu de que…
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